Greve
PROFESSORA: IVANA
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS – NOITE – V
GREVE
COMPONENTE:
MAXWELL LOPES GOMES
FRANCILENE DE RIBAMAR.
TERESINA, JULHO DE 2014.
GREVE.
Greve é uma paralisação de atividades de determinada área, feita em comum acordo, geralmente sob orientação de sindicatos que são responsáveis por lutar pela garantia dos direitos da dita categoria.
Para que se possa haver eficiência no resultado da greve, os trabalhadores em conjunto com o sindicato da respectiva categoria, devem traçar os objetivos a serem alcançados com a mesma, os interesses defendidos na greve devem ser claros e pré- definidos pelos participantes para que todos, ou pelo menos parte dos objetivos sejam alcançados.
Algumas categorias precisam obedecer a requisitos para que se possa optar por uma greve, estas são classificadas como “serviços essenciais”, que por sua vez possuem um maior grau de importância para sociedade, uma vez que a falta ou diminuição do produto ou serviço oferecido à população, acarreta prejuízos diversos até mesmo em outros setores.
Classes trabalhistas enquadradas como serviços essenciais são obrigadas, mesmo no período de greve, a dispor de profissionais prontos para atender a população com uma porcentagem do total de colaboradores. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis (aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.) da comunidade (Art. 11 LEI Nº
7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.)
Alguns requisitos devem ser obedecidos para que se haja uma greve dentro dos padrões legais, dentre eles temos: a suspensão coletiva, temporária e pacífica; total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador; as manifestações e atos de persuasão utilizados