Greve breve Historico
A primeira greve surge na segunda fase da revolução industrial na França com nome grève que significa cascalho, areal; onde a classe operaria começa a revindicar melhores salários, melhores condiçoes de ambiente de trabalho, vantagens materias e o reconhecimento ou aplicação de alguns direitos. Aqui no Brasil a primeira grande greve ocorreu em São Paulo no ano de 1917, paralizando a capital paulista, tal movimento teve como liderança trabalhadores com ideologias anarquista e socialista.
A greve significado: interrupção do trabalho para se obter algo: seja melhores salarios, melhores condiçoes de trabalho...
O instituto da greve durante muito tempo foi tratado como ilícito penal e ilícito civil, sendo neste momento era um instituto de dupla qualificação, posteriormente passa a ser apenas lícito civil este momento passa a ser conhecido como periodo da tolerâcia mais tarde nos Estados Democraticos de Direito a greve passa a ser reconhecido nas Constuições e daí finalmente encontra-se reconhecimento como direito e forma legitima de autotutela e defesa dos direitos dos trabalhadores.
Direito de Greve na Constituição:
A constituição federal de 1988 dispõe no artigo 9º sobre a garantia fundamental ao direito de greve em nosso ordenamento. Esse direito garantido pela constituição deve ser observados os seguintes pontos: a greve deve ser deflagrada pela classe trabalhadora e não pelo sindicato, bem como os serviços que são considerados essencias a comunidades e todos os quesitos que fará ser considerada abusiva, em caso de deflagração da greve pela categoria.
Art. 9º "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exerce-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento de necessidades inadiaveis da comunidade.3
§2º Os abusos cometidos sujeitam os responsaveis às penas da lei."