Grau de Proteção (IP)
Ao adquirir um equipamento elétrico, é importante saber quão protegido ele é, seja pelo contato com objetos, ou pelo contato com água. Para isso foi criado o índice "Grau de Proteção", que indica o nível que cada equipamento possui nestas duas vertentes. Este índice segue duas normas brasileiras: NBR 6146 (invólucros de equipamentos elétricos) e NBR 9884 (máquinas elétricas girantes - graus de proteção proporcionado pelos invólucros). A terminologia aplicada a ela segue os padrões internacionais. Vejamos abaixo como ela funciona:
O grau de proteção é composto sempre pela sigla IP (Índice de Proteção, ou Index of Protection, como foi originalmente escrito), seguido de dois dígitos que mostram o grau de proteção do equipamento. O primeiro dígito indica o grau de proteção contra o contato com partes do corpo humano ou contra o contato com corpos sólidos estranhos. O segundo dígito indica o grau de proteção contra o ingresso de água no equipamento.
Veja nas tabelas abaixo o significado de cada dígito. Na primeira tabela estão especificadas as proteções contra sólidos e na segunda tabela estão as proteções contra água.
Em resumo: O grau de proteção indica as medidas aplicadas ao invólucro de um equipamento elétrico com dois objetivos: O primeiro é indicar o seu nível de proteção para o contato de pessoas, ou partes do corpo em partes energizadas sem isolamento, ou a proteção contra a entrada objetos sólidos estranhos. A segunda é o seu contato contra o ingresso d'água no interior do equipamento. Ao adquirir um equipamento elétrico, verifique o grau de proteção IP e veja se condiz com a sua necessidade, sobretudo aparelhos para uso externo.
NBR 5410
9 - Requisitos complementares para instalações ou locais específicos
9.1 - Locais contendo banheira ou chuveiro
9.1.4 - Seleção e instalação dos componentes
9.1.4.1 - Prescrições comuns
Os componentes da instalação elétrica devem