Grandes
PODER JUDICIÁRIO
4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Pág. 1 de 2
Identificação do processo e dos presentes
Autos: 806/2008 de Ação Declaratória
Data e hora: 14 de outubro de 2013, às 13h00min.
Local: Sala das audiências da 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana da Cidade de Maringá
Juíza substituta: Dra. Roberta Carmen Scramim de Freitas
Requerente: Ailton Ortiz
Advogado: Pedro Henrique Sanches Aguera
Requerido: Atlântico Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-padronizados
Preposta: Lorene Wessler Moretto
Advogado: Marcos Rodrigo de Oliveira
Requerido: Brasil Telecom S/A
Preposta: Adriana Mariano
Advogado: Luciana Moreira dos Santos
Estudante de Direito: Stela Stafin
Ocorrências e deliberações
No dia e hora supra, a MM. Juíza declarou aberta a audiência nos autos acima identificados e, feito o pregão, responderam as pessoas acima mencionadas. O Autor requereu prazo para juntada do substabelecimento em favor do advogado nomeado no cabeçalho, tendo sido deferido o prazo de 5 dias. O Réu Atlântico Fundo de
Investimentos requereu a juntada de carta de preposição, o que foi deferido, sendo o documento juntado aos autos. O Réu Brasil Telecom S/A requereu a juntada do substabelecimento em favor da advogada nomeado no cabeçalho e carta de preposição, o que foi deferido, sendo os documentos juntados aos autos. Foi tomado depoimento pessoal do autor, desistindo a Requerida Brasil Telecom da inquirição das duas testemunhas arroladas (Alécio e Irene). As partes ofereceram alegações finais remissivas. A MM. Juíza proferiu este despacho: “Contados, venham conclusos para sentença.“, da qual saem as partes intimadas. Nada mais. Lida e achada conforme, vai esta ata assinada por mim Michelle Alves Lima, técnica
ESTADO DO PARANÁ
PODER JUDICIÁRIO
4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Pág. 2 de 2
judiciária, que