Graduação
Processo N° ________
FELÍCIO, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado, nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público, não se conformando, “data vênia”, com a r. sentença de pronúncia, vem, à presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no artigo 581, IV, do Código de Processo Penal.
Destarte, requer que seja recebido e processado o presente recurso, e, caso Vossa Excelência mantenha a sentença de pronúncia, que seja encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Temos em que,
Pede deferimento.
São Luís-Ma, 12 de abril de 2013.
Advogado
OAB/MA nº
Razões de Recurso em Sentido Estrito
Recorrente: Felício.
Recorrido: Ministério Público.
Processo nº
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douta Procuradoria de Justiça,
Em que pese o notável saber jurídico do Meritíssimo Juiz de Direito da ___ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca São Luís, a respeitável sentença de pronúncia não merece prosperar, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. Dos Fatos
Depreende-se dos autos que o pronunciado, durante uma partida de tênis, após uma breve discussão com a vítima, desferiu contra a mesma, com a raquete na mão, um golpe de lado e sem muita força, conforme narram os próprios autos, a cabeça da vítima. Roberto perdeu o equilíbrio e chocou-se contra a guia do calçamento, vindo a falecer e decorrência dos ferimentos.
Em razão disto, o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor do recorrente, com base no artigo 121, “caput”, do Código Penal. O magistrado entendeu que o acusado agiu com dolo eventual, pronunciou o réu em 02/11/2012, sendo o recorrente e seu patrono intimados da decisão de pronúncia em 05/04/2013.
II. Da Tempestividade e do Cabimento
O recurso em sentido estrito, ora intentado, preenche o requisito da tempestividade, bem como do cabimento, uma vez