graduação
JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA .......
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx AÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA com pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal com sede
I - Dos Fatos A requerente pleiteou junto ao INSS administrativamente, pedido de Assistencial, recebendo o número xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que foi indeferido sob a alegação de "renda per capita familiar é igual ou superior a ¼ salário mínimo vigente na data do requerimento”. Ocorre que tal decisão foi injusta conforme irá se demonstrar. A Requerente nasceu em xxxxxxxxxxxxxxxxx, sendo portadora de Síndrome Genética associada a várias doenças, conforme descrição técnica da deficiência, em anexo, e que se segue:
CID: Classificação Internacional De Doenças E Problemas Relacionados À Saúde
II - DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA A antecipação de tutela encontra-se disciplinada no Art. 273 do Código de Processo Civil, e seu deferimento se sujeitam a três condições, quais sejam, ao juízo de probabilidade de acolhimento das alegações deduzidas pela parte autora na inicial, à possibilidade de reversão dos efeitos concretos gerados pela decisão provisória e, por fim, à concorrência de um dos requisitos alternativos previstos nos incisos I e II do referido dispositivo legal, ou seja, a existência de um fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou a caracterização de abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório. A Requerente é menor, portador de síndrome genética associada a epilepsia de difícil controle, crises convulsivas, dificuldade motora, déficit cognitivo, encefalopatia dinâmica, com dificuldade no aprendizado, freqüenta a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE, necessita de cuidados especiais e gastos que não podem ser