Graduação
Jonathan de Oliveira Molar1
Rafaella Martins de Oliveira2
Os passos (procedimento) que ocorrem ao longo de um processo jurídico, ao público de modo geral, pode parecer como algo complexo e distante da vida cotidiana. De fato, o Direito por ser uma área especifica do conhecimento exige também conhecimentos específicos, todavia, não podemos esquecer que seja para a criação de uma norma, seja para aplicar uma pena, os valores éticos, sociais e as questões que estão sendo discutidas no meio social influenciam a esfera jurídica. Em outras palavras, o Direito está umbilicalmente relacionado ao social. Nesse sentido, analisar um processo judicial significa a possibilidade de extrapolar o âmbito jurídico para enxergar um determinado contexto histórico, seus valores e crenças. Além disso, o Direito não caminha solitariamente pela sociedade, pois, dialoga com a Medicina quanto trata sobre a vida, com a História quando reflete as mudanças ocorridas no conteúdo normativo, com a Sociologia quando valoriza a Função Social da Terra e assim por diante. Se o sistema jurídico e mutável, evidentemente que suas normas também o são, tanto na forma de criá-la quanto de aplicá-la. No universo do Direito Penal, os crimes contra vida são centrais dentro do núcleo de proteção jurídica, dentre tais delitos, temos o curandeirismo. Isto é, curandeiro é aquele que ministra, prescreve, aplica, usa gestos ou realiza diagnósticos com habitualidade com a finalidade de curar uma doença; de modo mais didático. Popularmente o curandeiro está associado ao fato de enganar o cidadão que busca a cura ou então ao conhecimento do senso comum, o qual se distancia em alguns pontos do conhecimento cientifico do campo médico. Atualmente o numero de pessoas que cometem o crime de curandeirismo é relativamente baixo, até mesmo porque, o acesso ao tratamento médico cientifico foi sendo ampliando ao longo das décadas e dos medicamentos também, todavia a