Graduando
EXCLENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, ESTADO DO MARANHÃO
Ação Penal nº ___/____ Autor: Ministério Público do Estado do Maranhão Réu: _______________
_____________________, já qualificado nos autos de Ação Penal, que lhe move o Ministério Público do Estado do Maranhão, vem tempestivamente à presença de Vossa Excelência, através de seu procurador ao final subscrito, com esteio nos arts. 394, §4º e 396-A, do Código Processo Penal apresentar: RESPOSTA À ACUSAÇÃO em face da Denúncia proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, ante as razões fáticas e jurídicas a seguir expostas: I – Dos fatos A Ré foi denunciada pela prática do crime tipificado no art. 121, §2º, inciso III, do Código Penal. Segundo consta da inicial acusatória, a denunciada teria cometido o crime de homicídio qualificado pelo empregado de fogo contra seu companheiro, através do uso de álcool. Oferecida a denúncia, a Ré foi devidamente citada, todavia não apresentou defesa, razão pela qual, o MM. Juiz ordenou vista à Defensoria Pública para que apresentasse Resposta escrita à acusação, no prazo legal.
EQUIPE D – TURMA 60816
II – Das preliminares A princípio, cabe-nos alegar a preliminar de nulidade por ausência do laudo de exame cadavérico, com fulcro no art. 564, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Penal. Não resta dúvida que o laudo de exame cadavérico é elemento essencial para a configuração da materialidade delitiva, razão pela qual, sem ela não há que se falar em crime de homicídio. A ausência do laudo cadavérico pode gerar prejuízo irreparável à denunciada, tendo em vista que lhe é imputada a prática do delito previsto no art. 121, §2º, inciso III, do Código Penal Brasileiro. Ora, tal dispositivo legal diz respeito ao crime de homicídio qualificado pelo uso de fogo. A ausência de laudo que prove que a vítima tenha realmente falecido, por conta do uso de fogo é condição essencial ao