Graduando
ALUNA: Rimeda Roinuj
RESENHA CAPITULO V
No capitulo V fala sobre relações do Direito com outros ramos do conhecimento, dentre as conexões mais próximas pode-se destacar as relações do Direito com a Filosofia, a Economia, a Sociologia, a Historia, a Antropologia, a Ciência Política, a Psicologia, a Criminologia, a Medicina Legal, a Psiquiatria, e a Criminalista.
A filosofia significa etimologicamente amor da sabedoria, ela busca a essência das coisas. A economia na definição clássica de Albert L. Meuers, é a ciência cultural que estuda a atividade humana relativa a riqueza, com referencia ao valor de utilidade.A inter-relação “ Antropologia-Direito” vem sendi sentida, como necessária, de maneira veemente, dentro da atualidade brasileira, no campo do Direito das populações Indígenas.
As propostas acolhidas pelo plenário:
a) Sugerindo que se incluam, em nível nacional e regional, comissões de antropólogos e juristas, para estudos dos problemas relacionados com os povos indígenas brasileiros; b) Recomendando que, nos recursos jurídicos, seja estudado, com a relevância que merece, o Direito das populações indígenas; c) Solicitando que a OAB assuma, pela nomeação de advogado, a defesa das causas dos povos indígenas. Esta conduta teria fundamento a dificuldade do patrocínio de interesses indígenas, especialmente quando se defrontam com apetites econômicos.
A ciência Política tem por objeto a consideração do fenômeno político e do funcionamento do poder, em sua máxima amplitude, seja nas regiões oficiais ou do direito legislado, seja no âmbito dos grupos de pressão, lideranças políticas, organizações partidárias, organizações populares, grupos de ação ostensiva ou grupos de ação clandestina.
A Psicologia é a ciência dos fenômenos psíquicos e do comportamento humano. As especializações da Psicologia, de mais larga tradição, endereçadas ao Direito, são a Psicologia Judiciária e a Psicologia