A Ditadura nos três países do CONESUL foi regada de repressão autoritarismo e muita violência. Cada país tem as suas características próprias no que se refere a maneira de governar e de reprimir os opositores ao atual regime, mas todas têm em comum o uso extremo de violência e extermínio em massa Porém, alguns se utilizaram dos meios jurídicos, como Brasil e Chile, para legitimar os seus atos. O autor cita dados sobre mortos e desaparecidos durante a ditadura nos três países: 324 no Brasil, 4 mil no Chile e 25 mil na Argentina (p.56), acredita-se haver alguma divergência sobre os números do Brasil, em recente palestra ministrada por Prudente José Silveira Mello intitulada Anistia no Brasil, Direito, História e Memória, o palestrante discursou e demonstrou algumas informações sobre a Guerrilha Rural-Araguaia onde estima-se que mais ou menos mil pessoas foram massacradas. É possível inferir que é complicado especificar um número exato dos desaparecidos e mortos no Brasil, até porque ainda faltam dados precisos, porque esse movimento de indenização e reconhecimento aos parentes das vítimas ainda é recente no Brasil. O autor em entrevista relata: “Ao contrário de Chile e Argentina, os militares brasileiros nunca se desculparam com a população. Pereira disse não entender os motivos disso, pois a atual geração de militares não é a mesma da época da ditadura”(PEREIRA, 2013) sendo que isso já foi feito na Argentina e Chile. Independentemente dos números, o autor destaca que a grande diferença dos mesmos se dá pela utilização do sistema judiciário, “O resultado mais imediato deste processo é que as ditaduras “judicializadas” legam um número menor de mortos e desaparecidos do que as ditaduras “não judicializadas” ou, ao menos, “pouco judicializadas” (TORELLY, M. D, 2012, P.148). O Brasil foi o que mais utilizou o sistema judiciário para tentar legalizar os seus atos, onde são dados pelo autor tres motivos fortes, o primeiro seria o de tachar os opositores de criminosos e a