Graduando
LOCADOR: Jelson Rodrigues, brasileiro, casado com a Sra. Maria Erolilce Rabelo Rodrigues, aposentado, portador de CPF/MF nº 614.881.278-91.
LOCATÁRIO: Everton Pereira Florentino, brasileiro, solteiro, técnico em informática, portador de CPF/MF nº 087.965.989-05.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é o imóvel sala comercial, situado à Estevão Pierine, n°217, Sala 02, térreo Mina do Mato, 888-10-520, Criciúma, Santa Catarina.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de 03 meses, iniciando-se em 10/05/14 com término em 10/07/14, independentemente e aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal deverá ser pago até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, no local indicado pelo LOCADOR, é de R$ 500,00 (Valor) mensais, reajustados anualmente, de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior.
CLÁUSULA QUARTA: O LOCATÁRIO será responsável por todos os tributos incidentes sobre o imóvel bem como despesas ordinárias de condomínio, e quaisquer outras despesas que recaírem sobre o imóvel, arcando também com as despesas provenientes de sua utilização seja elas, consumo de luz, força, água e gás que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços.
CLÁUSULA QUINTA: Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros mensais de 1% (um por cento) do montante devido.
CLÁUSULA SEXTA: Fica ao LOCATÁRIO, a responsabilidade em zelar pela conservação, limpeza do imóvel, efetuando as reformas necessárias para sua manutenção sendo que os gastos e pagamentos decorrentes da mesma correrão por conta do mesmo. O LOCATÁRIO está obrigado