graduando
PRÓ-REITORIA PARA ASSUNTOS ESTUDANTIS
DIRETORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
EDITAL DE FLUXO CONTÍNUO PARA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL 2013.2
A Pró-Reitoria para Assuntos Estudantis (PROAES) torna público que os estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em situação de vulnerabilidade socioeconômica, interessados e vinculados aos campi das cidades de Recife,
Caruaru e Vitória de Santo Antão devem tomar as providências abaixo para se candidatar à seleção dos auxílios transporte, alimentação, creche, bolsa de manutenção acadêmica (bolsa permanência
UFPE) e moradia, este último apenas para os campi do interior do Estado.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A política de assistência estudantil executada pela UFPE em consonância com as diretrizes normativas do Programa Nacional de Assistência Estudantil, conforme decreto n° 7.234, de 19 de julho de 2010, tem como finalidade propiciar ao aluno de graduação presencial desta IES, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, a igualdade de oportunidades, contribuindo para a melhoria do desempenho acadêmico, e agindo, preventivamente, nas situações de retenção e evasão escolar, decorrentes da insuficiência de condições financeiras;
1.2. A Coordenação de Assistência Estudantil, vinculada à Diretoria de Assuntos Estudantis da
PROAES, responsabilizar-se-á pela seleção dos candidatos, coordenação, execução e acompanhamento dos Auxílios que integram a política de assistência estudantil da UFPE.
2. DOS CRITÉRIOS
Para concorrer aos referidos auxílios, o estudante deverá atender cumulativamente aos seguintes critérios: 2.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial da UFPE e ter condições de concluí-lo dentro do prazo definido pelo seu período de duração média, em semestres, acrescido de
20%, contando a partir do seu ingresso na UFPE;
2.2. Estar comprovadamente em situação de