graduando
Ângelo Aurélio Gonçalves Pariz
Mestre em Direito/UFPE - Advogado e
Professor em Brasília-DF.
Sumário
Introdução. Pressupostos de admissibilidade da tutela jurisdicional. Pressupostos genéricos de admissibilidade recursal. Pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal. Pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal. Recorribilidade ordinária e extraordinária. O prequestionamento. Conclusão.
Introdução
Os requisitos ou pressupostos de admissibilidade dos recursos são diferentes dos requisitos de admissibilidade da ação ou da tutela jurisdicional, apesar da analogia que se pode estabelecer entre uns e outros.
Antes de apreciar o conteúdo recursal, deve ser examinado uma série de requisitos, que compõem o chamado juízo de admissibilidade. Daí dizer Araken de
Assis1 que, “quando admissível o recurso, mercê do cumprimento desses requisitos, se diz que ele é conhecido; inadmissível, ele é não conhecido”.
1.
Pressupostos de admissibilidade da tutela jurisdicional.
O Código de Processo Civil adotou a doutrina do direito abstrato de ação, donde surge o trinômio processual (pressupostos processuais, condições da ação e mérito da causa). Para que o juiz possa dar razão a alguma das partes no processo, deve examinar questões preliminares que antecedem lógica e cronologicamente a questão principal: o mérito (pedido). Na lição de Nelson Nery Junior, 2 “estas questões preliminares dizem respeito ao próprio exercício do direito de ação (condições da ação)
1
ASSIS, Araken de. Doutrina e prática do processo civil contemporâneo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001, p.
293.
2
NERY JUNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação processual civil extravagante em vigor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 593.
2
e à existência e regularidade da relação jurídica processual (pressupostos processuais).
As condições da ação