Graduanda
Neste texto os autores propõem desenvolver um trabalho sobre a variação existente na sintaxe do português brasileiro nas construções com se, chamadas de voz passiva sintética. A voz passiva sintética é formada por um verbo transitivo direto na terceira pessoa mais o pronome apassivador se. As gramáticas tradicionais apresentam que essas construções devem ser formadas com a concordância do verbo com o sintagma nominal que o segue, pois: “se trata de uma construção de sentido passivo em que (i) o pronome se é partícula apassivadora [...] (ii) o sintagma nominal desempenha a função sintática de sujeito e (iii) o verbo, pelo mecanismo de concordância, fica na 3º pessoa do singular ou do plural de acordo com o número do núcleo do sintagma.” (OSÓRIO e MARTINS, 2007)
Mas os autores nos apresentam o caso comum entre os falantes onde não há concordância do verbo com o sintagma, como em, ‘Vende-se casas’ e que os falantes reconhecem naturalmente. E propõem a partir daí uma revisão da análise gramatical dessas construções, em relação a passividade ou não desse tipo de construção. Citam Said Ali e outros autores que defendem a “agentividade onde a gramática normativa vê, apenas, passividade.” (OSÓRIO e MARTINS, 2007). Apontam para o fato de a gramática normativa negligenciar fatores semântico-pragmáticos e que ela traz regras insuficientes para dar conta do uso verdadeiro que os falantes fazem da língua. Levantam também o fato da gramática não aceitar a variação e consequentemente que as línguas mudam. Por isso propõem debater a questão do ponto de vista que a língua está em constante mudança.
Os autores também nos levam a uma reflexão histórica dos estudos gramaticais e linguísticos, para esclarecer-nos das contribuições que os estudos passados trouxeram a construção da gramática normativa atual. Citando Bagno afirmam que a gramática tradicional é uma alma