Graduanda
O projeto tem como intuito principal preservar a integridade física e psíquica dos menores, visto que uma punição exagerada acarretaria em graves consequências ao incapaz, tais como: a diminuição do rendimento escolar,o desenvolvimento da agressividade para com seus amigos e professores, assim como há a possibilidade desse menor vir a aplicar os mesmos tipos de castigos abusivos aos seus filhos.
Para o Comitê dos Direitos das Crianças (CDC), a definição de castigo corporal é:
Qualquer castigo implicando a força física e visando causar um certo grau de dor ou desconforto, por mais ligeiro que seja. A maior parte dos castigos envolve bater ("palmadas", "bofetadas", "surras") numa criança, com a mão ou um objeto - chicote, pau, cinto, sapato, colher de pau, etc. Contudo, pode também envolver: arranhar, beliscar, morder, puxar cabelos, puxar as orelhas, obrigar as crianças a permanecer em posições desconfortáveis, queimar, escaldar ou forçar a especiarias, picantes). (...) O castigo corporal é, invariavelmente, degradante. Além disso, certas formas não físicas de castigo são igualmente cruéis. (UNICEF,2007)
Sendo assim, após a entrada em vigor desta Lei, fica veementemente vedado qualquer todo tipo de castigo considerado desproporcional por parte dos responsáveis, sob pena de serem submetidos ao que estabelece o Art. 129 do ECA.
O "poder familiar", outorgado no artigo 1630 do Código Civil, representa os direitos concedidos aos pais para desempenhar a função de guardar, defender e educar o filho, protegendo seus interesses físico, moral, social, intelectual e afetivo, no intuito de formá-lo como pessoa íntegra e pronta para o