Graduado
2. Sistema Híbrido
Conjuga regras da separação de bens e da comunhão.
3. Antes do casamento Depois do casamento
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4. Durante o casamento
Separação de bens
5. Dissolução da sociedade conjugal
5.1 Comunhão.
5.2 Dissolução da sociedade conjugal se dá por através da Separação judicial, pelo divórcio, pela morte e pela anulação.
Durante o casamento prevalece a separação de bens, existindo, porém, a expectativa da meação ao final do casamento.
6. Do aquesto se exclui (art. 1674):
A soma dos patrimônios próprios:
I – os bens anteriores ao casamento e os que em seu lugar se sub-rogaram;
II – os que sobrevieram a cada cônjuge por sucessão ou liberdade (doação);
III – as dívidas relativas a esses bens.
7. Administração
Durante a vida em comum, há separação de bens.
A administração é exclusiva de cada cônjuge.
7.1 Livre alienação
Bens móveis
Bens imóveis necessitam da outorga conjugal. (podendo se afastada essa necessidade no pacto antenupcial)
Doação: a administração exclusiva e a alienabilidade de bens não incluem a doação, que necessita da outorga conjugal.
Sendo que o cônjuge lesado ou os herdeiros podem reivindicar o bem doado sem autorização.
8. Responsabilidade pelas dívidas
Durante o casamento as dívidas contraídas por um dos cônjuges é de sua responsabilidade. Salvo se reverter, em todo ou em parte, em benefício do outro cônjuge.
Dívidas do outro cônjuge pagas pelo outro com seu patrimônio, será atualizada e imputada, na dissolução, à meação do que teve a dívida paga.
9. Divisão dos bens
9.1 Bens divisíveis: devem ser partilhados em igualdade de condições.
9.2 Bens indivisíveis: permanecem na meação do cônjuge proprietário que reporá em dinheiro ao outro, o valor correspondente para complementar a meação.
10. Direito a meação
O direito a meação é irrenunciável, insuscetível e impenhorável, na vigência do regime