graduado
Decisão
Acórdão: Apelação Cível n. 06.008375-8 de Santo Amaro da Imperatriz.
Relator: Des. Monteiro Rocha.
Data da decisão: 10.08.2006.
Publicação: DJSC Eletrônico n. 41, edição de 28.08.06, p. 32.
EMENTA: DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS - REQUERIMENTO DE EX-MULHER E FILHA MENOR -PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU – INCONFORMISMO DO ALIMENTANTE – PENSÃO FIXADA À EX-MULHER – POSSIBILIDADE DE AUTO-SUSTENTO – ACOLHIMENTO – IGUALDADE DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES ENTRE HOMENS E MULHERES - RECURSO PROVIDO.
Inacolhe-se pedido alimentar de ex-mulher que, não estando impossibilitada para o trabalho, pode prover seu auto-sustento, conforme princípio constitucional de igualdade entre homens e mulheres.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 06.008375-8, da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, em que é apelante J. A. M., e apelada B. M. de M.:
ACORDAM, em Segunda Câmara de Direito Civil, por votação unânime, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para exonerar o alimentante da pensão alimentícia de 25% do salário mínimo que vinha sendo paga à requerente B. M. de M.
Custas na forma da lei.
I - RELATÓRIO:
B. M. de M., por si e assistindo sua filha J. de M. ajuizaram Ação de Alimentos contra J. A. M., objetivando a fixação judicial de alimentos no valor de um salário mínimo.
Aduziram que em junho de 1999, a primeira requerente e o requerido firmaram acordo extra-judicial perante o serviço social forense da comarca de Santo Amaro da Imperatriz, comprometendo-se o requerido ao pagamento de pensão alimentícia no importe de um salário mínimo.
Em decisão interlocutória de fls. 08, o magistrado deferiu o pedido de alimentos