graduada
Autos do processo .... ...., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por intermédio de sua advogada infra assinada, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos:
BREVE RELATÓRIO O ora réu foi denunciado como incurso nas sanções do art. 33 c/c art. 40, inciso III, ambos da Lei 11.343/06, pois, segundo a exordial acusatória, teria no dia 11/01/2013, às 10h., na Rua Marcelino Sanches Gonzales nº 211, Cohab Flora Araujo, na cidade de Santa Fé do Sul, estado de São Paulo , mantido em depósito 140,45 gramas de substância entorpecente, conhecida como “crack”, cujo princípio ativo serve para causar dependência física e psíquica àqueles que dela são usuários. Consta, ainda, dos autos que a tal substância fora encontrada dentro do travesseiro do réu em uma única pedra. Não obstante o esforço do Órgão Ministerial, a pretensão punitiva merece ser julgada analisando os fatos que serão demonstrados a seguir.
DO MÉRITO Em que pese a acusação movida contra o ora réu, importante frisar que a procedência da pretensão punitiva estatal vê-se prejudicada em razão das contradições apresentadas no bojo dos autos, e a isto acrescente-se que o ora réu nega a autoria do crime de trafico e assume que é usuário viciado e que precisa de tratamento para deixar o vicio. Concordemente, o único elemento de prova que milita em desfavor do ora réu é, segundo as próprias testemunhas são as denuncias que o setor de investigações vinha recebendo a cerca da conduta de traficante do réu. A configuração da tipificação penal depende de prova da existência do crime na conjuminância de indícios suficientes de autoria. Em termos prosaicos, significa dizer que os dois requisitos devem vir juntos. No presente caso, há indícios, mas não suficientes para demonstrarem a