graduada
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ / SEPLAG / COHABCE
ORIENTAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA O RECEBIMENTO DO
“PAPEL DA CASA”
JUNTO À COHAB-CE “Em Liquidação”
I – BREVE HISTÓRICO:
A Regularização Fundiária é uma necessidade primordial e dever do Poder Público, para atender ao preceito constitucional de garantir a função social da cidade e da propriedade imobiliária urbana, visando diminuir a exclusão territorial, e promover o reconhecimento dos direitos sociais dos cidadãos no que tange a moradia digna, na forma do art. 6º da CF.
A COHAB-CE, atualmente em processo de liquidação, foi criada em 1971, através da Lei nº 9.557/71, para administrar os financiamentos concedidos pelo extinto BNH, destinados à construção de conjuntos habitacionais de interesse social, para famílias de baixa renda, na condição de Agente do Sistema Financeiro de Habitação – SFH. Vindo, nas décadas de 70 e 80 a construir e financiar aos promitentes compradores para quitação no prazo de 25 anos, o total de 65.411 unidades habitacionais, das quais apenas 12.114 mutuários/unidades solicitaram e receberam suas escrituras, entretanto os 53.297 mutuário/unidades remanescentes não concluíram o processo de escrituração em face de não disporem de condições financeiras para arcarem com as despesas relativas a emissão de escrituras, tais como, tributos, taxas e emolumentos, além de pendências administrativas anteriormente existentes junto ao Fundo de Compensação e Variações Salariais - FCVS/SFH, relacionadas a saldos residuais, solucionadas pelo Governo do Estado, em 30 de janeiro de 2013.
II – AS DESPESAS À CARGO DOS MUTUÁRIOS PARA LIBERAÇÃO E REGISTRO DE ESCRITURA
Para concluir o processo de regularização fundiária faz-se necessário a entrega das escrituras aos Mutuários. O Governo do Estado tratou de sanar as pendências administrativas existentes junto à CAIXA e EMGEA, e somente em Fortaleza, foram liberadas para escrituração 22.877