graduada direito
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Proc. 39166-35.2012.8.06.0112/0
EXEQUENTE, representado por XXXXXXXXXXXXX, devidamente qualificados nos autos da Ação em epigrafe, ajuizada contra XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, por seu advogado adiante firmado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, cumprir o despacho de fls. 43 na integra, obedecendo a Súmula 309 do STJ, conforme apresentação de nova planilha de cálculos abaixo descrita.
O Alimentante de forma injustificada não vem cumprindo com a sua obrigação alimentar determinada judicialmente. Desta forma, constata-se que o Executado não vem cumprindo rigorosamente o determinado na Ação de Alimentos, ou seja, pagar o equivalente a 25% sobre o salário mínimo, montante mensal no valor de R$ 181,00 (cento e oitenta e um reais) a titulo de pensão alimentícia.
Ocorre Excelência, que o alimentante, não obstante ter condições de arcar com o encargo assumido, não vem cumprindo com o seu dever de assistência, estando inadimplente desde maio de 2012 até a presente data.
Calculando-se o débito existente, considerando os três últimos meses do ajuizamento da presente demanda, vê-se que o mesmo atinge o montante de R$ 2.957,69 (dois mil novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos), conforme o demonstrativo a seguir:
Débito Alimentar Mês/Ano Salário Mínimo Valor da pensão (%) Valor da pensão (R$) Juros Valor a pagar mai/12 R$ 622,00 25% R$ 155,50 0,2 R$ 186,60 jun/12 R$ 622,00 25% R$ 155,50 0,19 R$ 185,05 jul/12 R$ 622,00 25% R$ 155,50 0,18 R$ 183,49 ago/12 R$ 622,00 25% R$ 155,50 0,17 R$ 181,94 set/12 R$ 622,00 25% R$