Gr Vidas N O Tem Assegurado Direito A Acompanhante No SUS
Da Redação - 28/01/2013 - 17h17 Hospitais do SUS em todo o país estão descumprindo a lei federal que garante às gestantes o direito de ter um acompanhante antes, durante e depois do parto. Dados coletados pela ouvidoria da Rede Cegonha entre maio e outubro de 2012 mostram que 64% das 54 mil mulheres entrevistadas relataram que não tiveram direito ao acompanhante. A pesquisa mostrou ainda que 56,7% delas afirmam que o acesso ao acompanhante foi proibido pelo serviço de saúde e só 15,3% relataram não conhecer esse direito. As informações são do Estado de São Paulo.
Os dados demonstram que, apesar de estar em vigor desde 2005, a Lei 11.108 é descumprida por decisões das próprias unidades de saúde e muito pouco por desconhecimento da gestante. O problema é que a resolução que regulamentou a lei não prevê nenhuma penalidade para o hospital que não cumpri-la, deixando as mulheres sem um mecanismo oficial para reclamar.
No estado de São Paulo, por exemplo, o mesmo problema foi constatado pela pesquisa de satisfação dos usuários do SUS, realizada entre 2008 e 2010. No último ano, 11.919 mulheres foram ouvidas e 49,7% delas afirmaram não ter tido permissão para ter um acompanhante.
Ainda em São Paulo, os dados demonstraram que 20% das gestantes não receberam nenhum mecanismo para alívio da dor antes e durante o parto - nem mesmo um banho morno, massagem ou analgésico, o que é considerado injustificável. "Não promover nenhum tipo de alívio da dor é um absurdo. Nada justifica o hospital não usar nenhum recurso para promover um parto melhor", avalia a médica Arícia Giribela, da Sogesp (Associação de Ginecologia e Obstetrícia de São Paulo). O problema é reconhecido pela Secretaria de Estado da Saúde, que implementou uma política especial de atenção à gestante em 2010. O Ministério da Saúde também admite o problema.
Motivos
As principais razões apresentadas pelos hospitais para não autorizarem o