GPS - Guia da Previdencia Social
A Guia da Previdência Social (GPS) é um documento para recolhimento de contribuições sociais utilizado por trabalhador autônomo, contribuinte individual, facultativo, empresas, empregado doméstico e segurado especial.
Através do pagamento do GPS o trabalhador tem a aposentadoria garantida, efetuando o pagamento mensal e regular o contribuinte autônomo e demais contribuintes estão com os direitos de aposentadoria, seja ela por tempo, idade ou doença garantido.
A guia poderá ser paga diretamente nos bancos conveniados, casas lotéricas (guias de valor até R$ 1.000), correspondentes bancários, ou mediante débito em conta comandado por meio da rede internet ou aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos.
A guia GPS (Guia da Previdência Social) entrou em uso na competência março /1999, em substituição a antiga GPRS, trata-se de documento simplificado instituído pela Resolução INSS/PR nº 657 de 17/12/98 utilizável obrigatoriamente desde 23/07/99. Desde a competência fevereiro/2001 as empresas estão obrigadas ao recolhimento da GPS, mediante débito em conta corrente por meios da internet, ou aplicativos eletrônicos.
Serve para efetuar o recolhimento a previdência social, e nela constam todas as informações com relação a estes recolhimentos.
2. Aplicativo GPS
Desde 15 de junho de 2005 os aplicativos que geram a Guia de Previdência Social -GPS estão ajustados para gerar guias com código de barras, e toda a rede bancária está apta a recebê-las. A única exceção é o aplicativo SEFIP, cuja nova versão só deverá estar ajustada no final deste ano.
Os aplicativos emitem o código de barras exclusivamente para as GPS com valores no campo 6 e para pagamento em dia (dentro do prazo de vencimento).
No momento o aplicativo da GPS versão 1.4.1.0 está em manutenção (Atualizado em 07/05/2009). Atenção: Este serviço está funcionando para quem não tem contribuição em atraso. O serviço para cálculo de contribuições atrasadas está sendo