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A reforma portuária abriu mais uma discussão entre capital e trabalho. O relatório da Medida Provisória 595, que altera regras do setor, restringiu a liberdade de contratação de trabalhadores de terra, a chamada capatazia, com vínculo empregatício (CLT), pelos terminais de portos públicos. As empresas serão obrigadas a usar exclusivamente a base do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), responsável por administrar a oferta de trabalhadores avulsos (TPAs) nos portos organizados. Os avulsos são requisitados pelos operadores em turnos ocasionais.
Na visão de empresários, a medida é um retrocesso pois, a partir de agora, as empresas correm o risco de ter de recorrer também ao Ogmo para ter uma mão de obra que já podiam contratar sem a necessidade de intermediação. Os trabalhadores, porém, nunca concordaram com a interpretação dos empresários. A falta de consenso produziu uma série de decisões na Justiça, ora favoráveis aos trabalhadores, ora aos empresários. A capatazia engloba funções realizadas da porta do terminal até o cais. Hoje a maior parte dos trabalhadores portuários se localiza nessa área. As funções de bordo, como estiva e conferência de carga, são requisitadas via Ogmo e continuarão a sê-lo, conforme o texto do relator da MP 595, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM). O relator acatou 19 emendas que falavam sobre a inclusão da capatazia. Também houve acordo com os trabalhadores. Os empresários afirmam que isso vai encarecer os terminais de portos públicos - as instalações privadas fora de portos organizados são dispensadas de usar o Ogmo. "Isso era o pouco de liberdade que os terminais privatizados em portos públicos tinham. O relatório criou uma situação difícil", afirma o presidente da Federação Nacional dos Operadores Portuários (Fenop), Mauro Salgado. Segundo Mário Teixeira, presidente da Federação dos Conferentes de Carga e Descarga, Vigias Portuários, Consertadores e