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Autor: Gustavo Pamplona Silva — data: março de 2006 Introdução Garantir os Direitos Constitucionais do cidadão mediante políticas públicas, principalmente as voltadas para o social, é um dos deveres do Estado. Ao Poder Público cabe prover a igualdade jurídica e política aos desprovidos da inclusão social. Para materializar a justiça social, foram instituídos políticas e órgãos estatais com o escopo de intervir no investimento econômico e garantir a efetivação dos direitos instituídos pela Constituição. O aparato estatal torna-se o regulador e o executor do acesso a bens e serviços públicos, ou seja, a direitos de cidadão. Nesse cenário, a necessidade de formulação, implantação de políticas públicas voltadas para sanar problemas da questão social, ganham destaque na agenda política. As políticas públicas deverão ser implantadas pela sociedade e pelo Estado com o objetivo de erradicar o problema social ou de minimizá-lo. Contudo, a política social como atividade-fim do Estado deve estar apoiada por ações, programas e políticas da administração burocrática. Sem um aparato de gestão eficiente, as políticas sociais possivelmente serão afetadas quanto à sua efetividade e à eficiência. Nesse cenário, o relacionamento das políticas sociais com a política administrativa toma destaque, pois são as ações-meio que garantem a formalização de contratos e convênios que, por fim, gerarão a execução material da ação pública social. Sob esse prisma, as ações meio de modernização podem ser entendidas como políticas públicas. Políticas Públicas e a Atividade-meio da Administração Políticas públicas podem ser conceituadas como soluções implementadas pelo Estado em face aos pleitos e exigências requeridas pela sociedade ou mesmo pela própria Administração enquanto agente social. As políticas públicas são respostas históricas assim como conjunto de estratégias táticas e operações do governo. O que diferencia a