Governança corporativa
Síntese – Governança Corporativa
A OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) recomenda 7 princípios que provêem uma orientação específica para os legisladores, órgãos reguladores e participantes do mercado, numa tentativa de convergência das regras de governança para um modelo aceito internacionalmente.
Os sete princípios recomendados pela OCDE são: (1) Direitos dos acionistas; (2) Tratamento equitativo dos acionistas; (3) Relacionamento com Stakeholders; (4) Evidenciação e transparência; (5) Responsabilidade dos conselhos de administração; (6) Melhoria no cumprimento de leis e sua exeqüibilidade; (7) Cooperação regional. Diante destes princípios temos a seguinte questão: A empresa latina americanas tem trabalhado em conformidade com as recomendações internacionais de governança corporativa propostas pela OCDE?
Além de buscar uma resposta para a questão acima, tem-se como objetivo a identificação das práticas de governança das empresas latino-americanas (Brasil, Argentina, México e Chile) aos 7 princípios recomendados pela OCDE, focando principalmente no quinto princípio.
Foi elaborado um questionário com foco na “integridade dos conselhos e autonomia dos conselheiros”. Este questionário possui três opções de resposta: “Atende Plenamente”, “Atende Parcialmente”, “Não Atende” e foi expresso nas nove questões seguintes.
Questão 1: São expressas proibições de práticas, tais como, “reuniões prévias” e instruções de voto dadas por acionistas e conselheiros eleitos com seus votos?
A orientação da OCDE, é de que os acionistas devem expressar sua vontade e proteger seus próprios interesses no exercício de seus direitos contratuais e estatutários, além de participarem das assembléias de acionistas, mas não orientando conselheiros sobre como votar nas reuniões do conselho.
O resultado desta questão foi que poucas empresas estabelecem a proibição de tais práticas. A grande maioria das empresas brasileiras e