Governadores e prefeitos podem editar medidas provisórias?
Nicolle Martins de Mello
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Governadores e prefeitos podem editar medidas provisórias? Sim, pois a Constituição Federal não proíbe que os estados editem medidas provisórias e o
Supremo Tribunal Federal também já declarou a possibilidade de os estados editarem medidas provisórias. Abaixo são citados 3 casos específicos.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 425 de 2006, Corrêa defendeu que a Constituição
Federal reservou aos estados “as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
Quis o constituinte que as unidades federadas pudessem adotar o modelo do processo legislativo admitido para a União, uma vez que nada está disposto, no ponto, que lhes seja vedado”.
De acordo com a relatora, se a Constituição Federal não autorizou explicitamente os estadosmembros a adotarem medidas provisórias, “ela ofereceu, no entanto, forte e significativa indicação quanto a essa possibilidade quando estabeleceu no capítulo referente à organização e regência dos estados a competência desses entes da federação para ‘explorar diretamente ou mediante concessão os serviços locais de gás canalizado na forma da lei, vedada, diz a Constituição, a edição de medida provisória para a sua regulamentação’ (artigo 25, parágrafo 2º, da CF)”.
Para Ellen, “concluir de forma diversa nos levaria a indagar inevitavelmente se teria sentido endereçar tal restrição ao presidente da República num dispositivo que trata apenas de atividade exclusiva dos outros partícipes da federação, que não a União, ou ainda porque motivo a Constituição
Federal imporia uma proibição específica quanto à utilização pelos estadosmembros de um instrumento legislativo que lhes fosse vedado a instituir”.
Ellen Gracie concluiu seu voto no sentido da