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(proteção patrimonial e sucessão) Patrocinio: IBEF - CE
Fortaleza, 7 de novembro de 2011
Gerson Lopes Fonteles
INTRODUÇÃO
A atividade
empresarial é sempre de
risco
As
ameaças são de toda sorte
Não
deixar no risco o patrimônio já ganho INTRODUÇÃO
Proteger
do que?
penhoras
eletrônicas de valores
(BacenJud, Bacen Renavam)
constrangimento de bens:
(arrestos
sequestros e penhoras)
ação judicial indevida (caso pessoal) INTRODUÇÃO
Posição
do Judiciário
Ato de ocultar bens, direitos e valores em nome de laranjas:
Excesso de poder ou infração a Lei
(arts. 134 e 135 do CTN)
Fraude a credor ou fraude a execução (arts. 404-I, 768, 813-II e
111)
INTRODUÇÃO
Voto recente da Ministra Nancy
Andrighi do STJ:
“O intelecto ardiloso intenta – criativo como é – inovar nas práticas ilegais e manobras utilizadas com o intuito de escusar-se do pagamento ao credor. INTRODUÇÃO
“Um desses expedientes é o desfazimento antecipado de bens, já antevendo, num futuro próximo, o surgimento de dívidas, com vistas a afastar o requisito da anterioridade do crédito”
INTRODUÇÃO
Sucessão familiar sempre foi considerada tabu, devido:
à invasão de privacidade
à
intromissão indevida dos candidatos à herança
falar
de morte não é agradável
O OBJETIVO GERAL DE
CONSTITUIÇÃO DA HOLDING NÃO É
ESCONDER BENS, MAS EVITAR
RISCOS
Integração Família e Negócio
Família
Patrimônio
Negócio
Holding
proprietários – doadores acionistas fundadores
herdeiros e futuros acionistas
HOLDING FAMILIAR
Conceito: Sociedade que tem por objeto a participação no capital de outras empresas ou sociedade que se torna proprietária dos bens destinados a cada herdeiro
Sociedade Anônima ou
Sociedade por Cotas de
Responsabilidade Limitada
Vantagens das S. A’s.
◦ Maior Estabilidade (Sociedade por ações e não de pessoas)
◦ Holding: abraçar, proteger
◦