Godinho
Fulano, menor de 5 anos (doc. 01), representado por sua genitora beltrana, qualificação, doc. 02-04, por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, através do Defensor Público que esta subscreve, investido no cargo nos termos do Art. 134 da CF/88, da Lei Complementar Estadual nº 19/94 e Lei Complementar Federal nº 80/94, in fine assinado, com endereço profissional na Av. Gonçalves Dias, n.º 393, Centro, nesta comarca, onde recebe intimações e demais notificações de estilo, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei nº 5.478/68, art. 1.694 e seguintes do Código Civil, art. 1.589 do CCB, art. 15 da Lei nº 6.515/77, e demais dispositivos aplicáveis, ajuizar a presente
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS
Em face de Fulano, , nesta comarca, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS A genitora do requerente e o requerido mantiveram relacionamento amoroso por volta do ano de 2006. Àquela época a genitora do requerente tinha como único parceiro o requerido e, naturalmente, dele engravidou. Jamais constituíram efetivamente família. Quando do nascimento do menor, o requerido enviou uma pessoa para verificar se a criança com ele se parecia. Em seguida, constatando a semelhança, a visitou, mas embora reconheça informalmente a paternidade, jamais a registrou. Por diversas vezes, foi procurado pela ex-companheira para registrar o menor, ao que ouviu dele que assim o faria, mas nunca cumpriu efetivamente sua palavra. Desde o término da união, o demandado não prestou até agora qualquer auxílio de ordem financeira ao filho, tendo se mostrado avesso a qualquer possibilidade de acordo com vistas ao custeio das despesas da casa e dos filhos A representante da autora tem suportado, praticamente sozinha, o ônus de criação dos menores, que