Glossário I introdução ao Direito
Direito. Pode ser: faculdade, que todos temos, de exigir um determinado comportamento alheio,
Valor de conceitos morais, normas estabelecidas na lei, fato é a ocorrência que gera o direito, ciência por ser utilizado o método cientifico e filosofia porque explica como as coisas poderiam ser.
Justiça: Justiça é a virtude de dar a cada um aquilo que é seu, é a faculdade de julgar segundo o direito e melhor consciência.
Ação: E o meio de provocar o Estado Juiz para resolver os próprios conflitos e interesses.
Processo: Instrumento através do qual o Estado Juiz presta tutela jurisdicional invocada.
Cidadão: Cidadão é o indivíduo que exerce os direitos civis e políticos de um Estado. È o sujeito de direito.
Jurisdição: é o poder que o Estado detém para aplicar o direito ao caso concreto, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses, a fim de resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei.
Sentença: Decisão proferida por juiz, ao caso concreto, mesmo que este não tenha sido julgada.
Acórdão: Quando um colegiado de um tribunal julga e decide.
Sociedade: E o conjunto de pessoas que compartilham propósitos, preocupações e costumes, que determina o fim.
Moral: é o conjunto de regras e valores que orientam o comportamento humano, dentro de uma determinada sociedade.
Direito Natural: E a forma de Direito abstrata, que não está escrita, próprio da Natureza, advém da vontade de Deus ou da racionalidade dos seres humanos.
Direito Positivo: É o direito posto, ordenamento jurídico em vigor em determinado lugar e em determinada época.
Economia: E a ciência que estuda a atividade produtiva (terra, capital, trabalho, tecnologia). O conjunto de atividades desenvolvidas pelos homens visando à produção, distribuição e o consumo de bens e serviços necessários à sobrevivência e à qualidade de vida.
Jurista: São operadores do direito, profissionais, qualificados e graduados, dotados de amplo