Gloria No Mexico
Por unanimidade o Supremo Tribunal Federal brasileiro deferiu o pedido de extradição de Gloria Trevi no dia 07 de dezembro de 2000.. Em relação a contestação da defesa sobre a legitimidade do pedido de extradição, os minitros consideram irrelevantes, no entendimento do STF o Estado requerente cumpriu as exigencias do tratado de extradição entre Brasil e Mexico e da lei 6.815/80 e que não houve prescrição de nenhum dos crimes seja pela lei brasileira ou pela lei alienigena. Para o STF os juizes e tribunais do estado requerente é que dirão se os processos criminais são procedentes, ou não, e que as ordens de prisão estão bem fundamentadas.
Volta ao Mexico e Decisão da justiça mexicana dia 27/11 pedido negado de relaxamento de prisão
Após quase três anos presa no Brasil, e uma intensa batalha contra sua extradição, os advogados de Gloria Trevi ajuizaram um pedido de desistencia de todos os recursos pendentes na Corte no dia 28 de novembro de 2002. Com o pedido homologado a extraditanda pedia sua extradição imediata para o Mexico. Em nota divulgada por Gloria ela dizia que desisitiu dos recursos contra a extradição por não suportar mais ver o filho de nove meses morando em uma cela de delegacia, mas que ainda acreditava corrrer risco de vida ao voltar pra o Mexico.
Glória foi acompanhada de policiais mexicanos e da vereadora gaúcha Ana Corso, do PT, indicada pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara para acompanhá-la até o estado mexicano de Chihuahua — onde foi formalizada a denúncia contra a cantora — a duas horas de avião da Cidade do México, capital do país.Um desentendimento de última hora na extradição da cantora provocou um incidente diplomático entre os governos do Brasil e do México. Gloria não foi extraditada na sexta-feira porque, sem avisar antes, o México decidiu levá-la num jatinho particular. O governo brasileiro ficou irritado com as mudanças de planos determinadas pela Procuradoria Geral do México e decidiu que Gloria só embarcaria num