globalização
O PAPEL DA NORMAS JURÍDICAS ANA LUCIA SABADELL
I – INTRODUÇÃO
II -TEORIAS FUNCIONALISTAS E DO CONFLITO SOCIAL
III -ANOMIA E REGRAS SOCIAIS
IV -O DIREITO COMO PROPULSOR E OBSTÁCULO DA MUDANÇA
I – INTRODUÇÃO
1. DIREITO: tem como objetivo principal estabelecer regras explícitas e coerentes que visam a regular o comportamento social, regras susceptíveis de mudança.
2. SOCIOLOGIA: estuda o comportamento humano no âmbito social, a partir de modelos que são o resultado de um processo de construção social da realidade e acabam padronizando as relações que se estabelecem entre os indivíduos por meio de regras sociais.O estudo das relações sociais requer a analise das regras da organização social dos conflitos e das mudanças. Os grupos de poder ao impor uma ordem social criam conflitos que podem levar a uma mudança social
3. SOCIOLOGIA JURÍDICA: ANALISA OS FENÔMENOS DO CONFLITO, DA INTEGRAÇÃO SOCIAL DAS MUDANÇAS SOCIAIS QUE SE EXPRESSAM ATRAVÉS DO SISTEMA JURÍDICO.
II -TEORIAS FUNCIONALISTAS E TEORIAS DO CONFLITO
1. Macro-sociologia: examina a sociedade como um todo, ou seja, como um complexo sistema social.
Micro-sociologia: examina a interação entre os indivíduos e entre os pequenos grupos.
As principais teorias de sociologia moderna são do tipo macro-sociológico: as teorias funcionalistas e as teorias do conflito social.
2. Teorias Funcionalistas
2.1. São teorias de integração social. Partem de uma visão única: a sociedade funciona como uma máquina.
2.2. Características:
A sociedade distribui papeis e recursos (dinheiro, poder, prestigio, educação) aos seus membros que são peças da máquina. A sua finalidade é a sua reprodução através do funcionamento perfeito de seus vários componentes.
Os seus membros estão integrados num sistema de valores, compartilham os mesmos