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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO N. 3.633, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008.
Aprova o Regulamento do Ensino de
Graduação no âmbito da UFPA.
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, no exercício da
Reitoria, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral, em cumprimento à decisão do Egrégio Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, em sessão extraordinária realizada no dia 27.12.2007, e, em conformidade com os autos do
Processo n. 016733/2007 - UFPA, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Ensino de Graduação da Universidade
Federal do Pará, na forma do anexo (páginas 2-29), que é parte integrante e inseparável da presente resolução.
Art. 2º Revoguem-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Reitoria da Universidade Federal do Pará, em 18 de fevereiro de 2008.
Resolução n. 3.633 / CONSEPE, de 18.02.2008 – Anexo
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
REGULAMENTO DO ENSINO DE GRADUAÇÃO
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. Os cursos de graduação da Universidade Federal do Pará (UFPA) conferirão graus acadêmicos em nível superior de bacharelado, licenciatura e outros que assegurem a qualificação para o exercício profissional, conforme estabelece o art. 57 do
Estatuto da UFPA, e deverão pautar-se pelos princípios da autonomia de gestão e participação democrática.
Art. 2º. Os cursos de graduação poderão oferecer habilitações de acordo com o estabelecido nos respectivos projetos pedagógicos, consolidados pelas resoluções emanadas do CONSEPE, em consonância com a legislação vigente.
Art. 3º. As diretrizes estabelecidas neste Regulamento, complementadas por outras resoluções do CONSEPE, constituem um conjunto de princípios, fundamentos teórico-metodológicos e procedimentos acadêmicos e administrativos que deverão nortear a organização,