ginastica laboral
A Norma Regulamentadora 17, cujo título é Ergonomia, visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. A NR 17 tem a sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, nos artigos 198 e 199 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ergonomia é a disciplina científica que diz respeito ao entendimento das interações entre os homens e os outros elementos de um sistema e a profissão que aplica teorias, princípios, dados e métodos para projetar de modo a otimizar o bem-estar dos homens e a eficiência total do sistema.
As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e as condições ambientais do posto de trabalho, e a própria organização do trabalho.
Deve ser feita a análise ergonômica dos postos e métodos de trabalho, pois é um dos documentos obrigatórios que pode ser exigidos pelos Auditores Fiscais do Trabalho.
A análise ergonômica do trabalho, também conhecida pela sigla AET, deve conter:
Análise da demanda e do contexto;
Análise global da empresa no seu contexto das condições técnicas, econômicas e sociais;
Análise da população de trabalho;
Definição das situações de trabalho a serem estudadas;
Descrição das tarefas prescritas, das tarefas reais e das atividades;
Análise das atividades - elemento central do estudo;
Diagnóstico;
Validação do diagnóstico;
Recomendações;
Simulação do trabalho com as modificações propostas;
Avaliação do trabalho na nova situação.
Segundo o item 17.2.1.1 da NR 17, transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga.
Conforme o item 17.2.1.3 da NR 17, trabalhador jovem designa todo