Gilberto Rossa
21 - ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Fiscalização
A legislação tributária (leis, tratados e convenções internacionais, decretos e normas complementares) que regulam em caráter geral ou, especificamente, relativo a um tributo a competência e os poderes das autoridades fiscais aplicam-se:
-pessoas naturais;
-pessoas jurídicas, contribuintes ou não, inclusive as que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal. Ou seja, a legislação tributária aplica-se a todo mundo.
Para a legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições excludentes ou limitativas do direito de examinar quaiquer documentos, mercadorias, locais, etc.
A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de sua área de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos.
Os livros e documentos fiscais utilizados na escrituração deverão ser guardados até que ocorra a prescrição dos créditos.
São obrigados e das informações sobre contribuintes, salvo se estiverem legalmente obrigados ao sigilo, mediante intimação escrita:
-os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;
-os bancos, as casas bancárias, caixas econômicas e demais instituições financeiras;
-os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;
-os inventariantes;
-os síndicos, comissários e liquidantes;
-quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe.
É vedado às autoridades fiscais, sob pena de sanções administrativas e criminais, divulgar informações a respeito do sujeito passivo obtidas durante a fiscalização, EXCETO:
-nos casos de requisição regular pelo Poder Judiciário;
-nos casos de troca de informações entre as Fazendas Públicas, desde que autorizadas por lei ou convênio;
-nos casos de troca de informações com Estados estrangeiros, desde que autorizado por tratado ou acordo ou convênio;
-nos casos de solicitação da autoridade administrativa;
-informações relativas:
-representação