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1792 palavras 8 páginas
CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO
O Sistema CFA/CRAs tem como missão promover a difusão da Ciência da Administração e a valorização da profissão do Administrador visando a defesa da sociedade

Publicação D.O.U. 22/11/2011
Seção 1 pág. 120

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 415, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
Fixa os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Administração e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 392, de 3 de dezembro de 2010,
CONSIDERANDO o disposto no art. 12, alínea “a”, da Lei nº 4.769/1965; e no art. 2º da Lei nº 11.000/2004; no art. 40, alínea “a”, do Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967; e na Lei Nº 12.514, de 28 de outubro de 2011; e a
DECISÃO do Plenário em sua 22ª reunião, realizada em 03 de novembro de
2011,
RESOLVE,

Art. 1º Fixar os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos
Regionais de Administração.
§ 1º O pagamento das anuidades deverá ser efetuado até o dia 31 de março de cada ano.
§ 2º As anuidades pagas após 31 de março de cada ano serão acrescidas de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
§ 3º O profissional que requerer cancelamento ou licença de registro deverá pagar os duodécimos da anuidade até a data do requerimento, com os devidos acréscimos legais.
Art. 2º O CRA poderá conceder desconto de até 30% (trinta por cento) para pagamento da anuidade em cota única, efetuado até 31 de março de cada ano.
Art. 3º Os valores das anuidades, taxas e multas devidos por pessoa física são:

SAUS - Quadra 1 - Bloco “L” - CEP 70070-932 - Brasília/DF
Fone: (61) 3218-1800 - Fax: (61) 3218-1833 - cfa@cfa.org.br - www.cfa.org.br

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