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320 palavras
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Samara CunhaDisciplina propedêutica:
Origem etimológica: grego:
•
“pro” = preliminar
“paideutikê” = arte de instruir
INTRODUÇÃO AO DIREITO
OBJETO:
Visão panorâmica do Direito
Conceitos gerais
Princípios básicos
Métodos jurídicos
Terminologias
Características
Conceito:
Sistema de conhecimentos, provenientes de muitas fontes, destinado a oferecer elementos fundamentais ao estudo do Direito.
1. Ciência do Direito = sentido amplo e restrito Amplo: Estudo dirigido ao direito
Restrito: ciência dogmática do direito ou
“dogmática jurídica”.
direito positivado vigente e as questões relativas à sua interpretação e aplicação => condições de decibilidade dos conflitos.
Alheia a valores
2. Sociologia do Direito
Relação entre a realidade social e o direito.
Ação do direito sobre a sociedade; ação da sociedade sobre o direito.
Adaptação do direito à vontade social;
Cumprimento das leis vigentes por toda sociedade; Correspondência entre os objetivos visados pelo legislador e os efeitos sociais provocados.
3. Filosofia do Direito
Reflexão sobre o Direito;
Análise crítica: justas interpretações e aplicações das leis;
Princípios: éticos e históricos-culturais.
O filósofo do Direito (sentido etimológico) é amante da sabedoria jurídica e como tal, considera o Direito como realidade viva, com a qual precisa dialogar.
Mais que isso, estabelece constantes lutas teóricas e práticas com o Direito e a partir do Direito.
O DEVER SER
FONTES AUXILIARES
1. História do Direito: a do direito de uma civilização
processo de evolução e constante transformação das civilizações humanas no decorrer da história dos diversos povos e consequentemente das diversas culturas, do ponto de vista jurídico
2. Ciência Comparada do Direito ou Ciência do
Direito Comparado
Estudo simultâneo e comparado do direito positivo de diferentes países;