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Nos casos de alunas gestantes, é concedido o direito de exercícios domiciliares a partir do oitavo mês de gestação, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Importante: Não é permitido ao professor conceder abonos de faltas mediante a apresentação de atestados médicos pelos alunos.
Nos casos de faltas eventuais, quaisquer que sejam os motivos, o aluno deve usufruir o direito de ausência a 25% da carga horária da disciplina.
Em caso de afastamentos mais prolongados, decorrentes de doenças infecto-contagiosas ou outros impedimentos médicos, orientar o aluno a comparecer na Central de Atendimento ao Aluno, para que seja iniciado um processo de exercícios domiciliares de compensação de faltas. Não atribuir trabalhos informais aos alunos.
11.1 Atribuição e correção de trabalhos domiciliares
A atribuição de trabalhos domiciliares pelos professores ocorre única e exclusivamente por meio de processos encaminhados pela Central de Atendimento ao Aluno/Secretaria de Registros Acadêmicos/Central de Atendimento ao Professor.
Os temas dos trabalhos, bem como sua extensão, deverão ser correspondentes ao período de ausência do aluno e respectivos conteúdos desenvolvidos em cada disciplina.
Quando solicitado, o professor deverá atribuir os trabalhos e indicar o prazo para realização pelo aluno. Solicitamos especial atenção dos professores em atender prontamente às solicitações.
O trabalho de compensação de faltas não poderá ser utilizado como avaliação para convalidação de nota.
Quando da entrega do trabalho pelo aluno, o mesmo será encaminhado ao professor para correção. O prazo para correção e devolução do trabalho na CEAP – Central