Getão de Leis trabalhistas
Responda as questões abaixo:
1- Conceituar e indicar as hipóteses de suspensão de Contrato de Trabalho
R: É o fenômeno provisório pelo qual o contrato de trabalho e seus principais efeitos ficam totalmente paralisados. Na suspensão o empregado não presta serviços, o empregador não está obrigado a pagar salários e não se conta o afastamento como tempo de serviço, segue abaixo as hipóteses para suspensão:
1) Auxílio-doença, após o 15º dia, quando as prestações previdenciárias passam a ser devidas pela Previdência Social (CLT, art. 476);
2) Aposentadoria por invalidez (art. 475) enquanto durar a causa de invalidez.;
3) Encargos públicos (vereador, prefeito, juiz, etc.)
4) Representante sindical eleito (art. 543, § 2º);
5) Suspensão disciplinar;
6) Greve, sem salários, cumpridas as condições da lei;
7) Força maior (art. 61, § 3º, da CLT);
8) Suspensão durante inquérito para apuração de falta grave, no caso do estável;
9) Acidente do Trabalho, após o 15º dia. Por exceção, conta-se o período de afastamento como tempo de serviço para efeito de indenização e estabilidade. São devidos os depósitos no FGTS;
10) Serviço Militar obrigatório. Por exceção, conta-se o período como tempo de serviço para fins de indenização e estabilidade, sendo, também devidos os depósitos no FGTS.
11) Participação em curso ou programa de qualificação profissional (art. 476-A) 2- Conceituar e indicar as hipóteses de interrupção de Contrato de Trabalho
R: Conceito: na interrupção também há uma paralisação provisória dos efeitos do contrato de trabalho. Contudo, neste caso, é devido o salário e o período de afastamento é contado como tempo de serviço, embora não haja prestação do trabalho, segue abaixo as hipótese para interrupção:
1) Férias (art. 130)
2) Repouso semanal remunerado (Lei 605/49)
3) Feriados (Lei 605/49)
4) Nojo, até dois dias (CLT, art. 473, I), ou