getulio vargas
APELAÇÃO CRIMINAL
Crimes conta os direitos humanos e contas a humanidade.
Autora: JUSTIÇA PÚBLICA
Réu: Adolf Hitler
Processo nº: Grupo de Hitler
ADOLF HITLER, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, da AÇÃO PENAL movida pela JUSTIÇA PÚBLICA, como incurso nos crimes de homicídios em séries, ocultações de cadáveres, violação dos direitos humanos, iniciações de guerras, invasões de território, vem, tempestiva e respeitosamente, por seu defensor nomeado, perante esta Augusta Corte, dizer que, inconformado com a atrocidade cometidas pelo réu está para apresentar suas razões de Apelante nos termos da legislação processual penal, para que ao final, produza-se a sã, costumeira e soberana justiça. AÇÃO JUDICIAL CRIMINAL.
Sem embargo da soberania do Egrégio Tribunal do Júri e da inteligência e integridade da ilustre Promotora de Justiça, merece uma acolhida a respeitável sentença, ora recorrida, por decisão dos ínclitos jurados se basearam em forte comoção social e em fatos distorcidos, pois nos presentes autos. O processo penal é o que de mais sério existe em nosso país. Nele, tudo deve ser claro como a luz solar, exato como a grandeza matemática, nada deve ser nebuloso, incerto, inseguro, a fim de ser assegurada a soberana justiça.
Trago fatos para comprovar a sentença do réu, como:
( colocar as acusação aqui)
A Acusado se apresenta diante da Justiça, no Estado do Paraná, neste mesmo tribunal da justiça.
Assim decidindo, poderão os doutos julgadores deste Egrégia Câmara Criminal sentirem-se convictos de estar cumprindo o honroso mister que lhes foi confiado.
JUSTIÇA
Local: Colégio Estadual Carlos Zewe Coimbra
Advogado: Guilherme Novak Coinaski
Número da OAB: 14 (Número da chamada)