Gestão Tributária
LUCRO PRESUMIDO:
VANTAGENS:
As vantagens para a empresa são as seguintes:
O Lucro Presumido é um regime tributário bem mais simples, por questões de estratégia, pois pode representar economia tributária, além de ser praticamente uma planilha única aplicada durante todo o exercício sem muitas variações.
Outro ponto importante são as alíquotas de PIS e COFINS que são menores que as praticadas no lucro real, mas não se pode abater nenhum crédito fiscal em sua base de cálculo, também é dispensada à empresa pelo fisco as obrigações acessórias, desde que seja mantido um livro caixa.
Apropria as receitas provenientes de vendas de bens ou direitos ou de prestação de serviços pelo regime de caixa;
Os lucros ou dividendos podem ser distribuídos com base no lucro contábil ou com base no valor do lucro presumido deduzido do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS devidos, além de estar dispensada da escrituração do LALUR.
A empresa fazendo a contabilidade, o lucro contábil independente de valor pode ser distribuído entre os sócios, e sendo esse percentual escriturado a empresa retira o restante como lucro líquido isento.
DESVANTAGENS:
Vendo que a empresa tem gastos significativos, o imposto e a contribuição são apurados com base nas receitas, ou seja, não poderá ser deduzida da base de cálculo do imposto e da contribuição nenhuma despesa.
Outra desvantagem é o pagamento do adicional de imposto de renda calculado a 10% sobre o valor que ultrapassar a base de cálculo do trimestre, o PIS e COFINS também são menores que o lucro real, sendo 0,65% e 3% contra 1,65% e 7,60% respectivamente, mas no caso do lucro real algumas despesas são abatidas das alíquotas do PIS e Cofins.
Além disso, nesse regime não importa o montante que a empresa gasta com relação às despesas operacionais, pois não são dedutíveis na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
A desvantagem é muitas vezes pagar imposto de renda e contribuição social sobre o