Gestão tributária
O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Lei no 9.317, de 1996. Constitui-se em uma forma simplificada e unificada de recolhimento de tributos, por meio da aplicação de percentuais incidentes sobre uma única base de cálculo, a receita bruta.
2- O que diz a LEI 139/11
LEI 139/11- No caso da microempresa, receita bruta igual ou inferior ao limite de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Caso a empresa de pequeno porte, alcance, em cada ano, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
3- Explique o enquadramento de uma EPP
Considera-se EPP, a organização que tenha auferido, no ano, receita bruta superior a R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Período inferior a 12 meses, o limite da receita bruta para efeito de enquadramento como ME ou EPP.
Para a pessoa jurídica que iniciar atividade no próprio ano da opção, os limites para a ME e para a EPP serão proporcionais ao número de meses em que houver exercido atividade.
Na hipótese de início de atividade no ano imediatamente anterior ao da opção, os valores limites para a ME, R$10.000,00 (dez mil reais), e para a EPP, R$100.000,00 (cem mil reais), serão multiplicados pelo número de meses de funcionamento naquele período.
4- Quais são os benefícios gerados pelo Simples
-Tributação com alíquotas mais favorecidas e progressivas, utilizando cálculo simplificado, de acordo com a receita bruta anual.
-Recolhimento unificado e centralizado de impostos e contribuições federais, com a utilização de um único DARF (DARF-Simples), podendo, inclusive, incluir impostos estaduais e municipais, quando existirem convênios firmados com essa finalidade
-Permite a empresa se tornar mais eficiente no seu planejamento uma vez que na