Gestão Trabalhista
A ética, o Direito e os poderes do empregador
Há inúmeras acepções da palavra "Direito", dentre as quais se destacam: conjunto de regras e instituições jurídicas; ciência que estuda essas regras e instituições; ideal de justiça; ideal de equidade; disciplina social das obrigações e poderes dos indivíduos, dos grupos e do Estado; conjunto de direitos de que as pessoas desfrutam; e tecnologia da decidibilidade dos conflitos de interesses. Atualmente, o conceito mais utilizado é do direito como Instrumento de controle social, por intermédio do qual se busca a pacificação com justiça (principal escopo da Jurisdição), através da criação e aplicação de princípios e normas de comportamento abstratas, genéricas, obrigatórias e coercitivas, baseadas na preservação de certos valores.
Qualquer que seja o conceito utilizado, é inquestionável e indissolúvel a correlação Direito-Justiça-Ética. Os jurisconsultos romanos já lecionavam que jus est a justitia appellatum, vale dizer, o Direito provém da Justiça. No ensinamento de ARISTÓTELES (aperfeiçoado pela filosofia escolástica), a Justiça seria a perpétua vontade de dar a cada um o que é seu, conforme um critério eqüitativo (suum cuique atribuire). Para SPINOZA, a justiça seria "uma disposição constante da alma a atribuir a cada um o que lhe cabe de acordo com o direito civil".
Outrossim, se é cediço que Direito e Moral se diferenciam pela coercibilidade (ou possibilidade de obrigar ao cumprimento da atividade e de repelir a ação que invada seu direito subjetivo), inerente à norma jurídica e ausente na regra moral, percebe-se que há evidente semelhança entre ambos, por cuidarem de normas de conduta social. Em outras palavras, se a Moral é a ciência das virtudes humanas e o objeto do Direito é a própria Justiça (= virtude humana que procura dar a cada um o que é seu), pode-se concluir que o Direito é eminentemente ético ou, como ensina JELLINEK, é o "minimum" ético, aquela porção da Ética que é