Gestão sobre Operações Financeiras - MP627
Gestão sobre operações financeiras - IOF/IRRF
Professor: Fernando Galdi
Adenisia Gomes Batista Gonçalves
Ellen Pontes Richtenberg
Janeiro 2014
Instrumentos financeiros
Podemos classificar como instrumentos financeiros, qualquer tipo de contrato que dê origem à um ativo financeiro para uma empresa e um passivo financeiro para a outra empresa.
Ativos financeiros:
Ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio do resultado; Investimentos mantidos até o vencimento (ativos financeiros com pagamentos fixos ou determináveis com vencimentos definidos); Empréstimos concedidos e recebíveis originados pela entidade; Ativos financeiros disponível para venda;
Passivos financeiros:
Passivos financeiros mensurados ao valor justo por meio do resultado;
Passivos financeiros não classificados como ao valor justo por meio do resultado.
Derivativos
Podemos classificar como um derivativo, os instrumento financeiro, ou seja, qualquer contrato que apresente as características abaixo:
O valor muda quando à mudanças de uma variavel por exemplo: taxa de câmbio e taxa de juros.
Não é necessário que haja um desembolso inicial ou quando ocorre, o mesmo é menor do que o que seria exigido para qualquer outros tipos de contratos.
O instrumento financeiro é liquidado em data futura.
Os derivativos podem ser ativos ou passivos financeiros que representam direitos ou obrigações de liquidar um instrumento financeiro com outra entidade sob condições potencialmente favoráveis (ativo financeiro) ou desfavoráveis (passivo financeiro). Todos esses instrumentos financeiros derivativos devem ser registrados no balanço patrimonial ao valor justo, pelo regime de competência, como ativos financeiros quando eles representam direitos contratuais de receber caixa ou como passivos financeiros quando eles representam obrigações contratuais de entregar caixa. Os derivativos que são formalmente designados como