gestão pública
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
O PUBLICO EO PRIVADO NA GESTÃO PÚBLICA
ARAGUATINS / TOCANTINS
2014
ATIVIDADE 2
O homem tem como natureza ser dono de propriedades, animais, objetos, entre outros. A definição de propriedade é: “Qualidade de próprio. Qualidade especial. Caráter; característica. Direito de usar, gozar e dispor de bens e reavê-los de quem deles se aposse ilegalmente. Bens (especial imóvel).
A Carta Magna estabelece em seu Art. 5º, inciso XXII, o direito fundamental à propriedade privada, o texto diz: “é garantido o direito de propriedade”. E ainda conforme o Art. 60, § 4º do mesmo documento, “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:” o inciso IV cita “os direitos e garantias individuais”. Isso significa dizer que, enquanto a atual Constituição se manter em vigência, será impossível à supressão desse direito.
Por propriedade entende-se: é o poder pleno sobre a coisa, submissão de uma coisa a uma pessoa, direito real sobre a coisa própria. Propriedade consiste no mais extenso direito real que determinado ordenamento jurídico confere a um titular. Coelho (2009, p. 33) diz:
O estado pode, sem cometer qualquer arbitrariedade, operar a transferência compulsória de um bem de um indivíduo ou de uma empresa particular para o domínio público, em caráter temporário ou permanente, conforme o caso, sempre que houver um motivo de interesse público legalmente sustentado.
A titular da propriedade possui, em relação à coisa um apresso muito grande, pois foi presente de seu pai, no entanto ela é a única que não recebeu indenização e a desapropriação será igualmente boa para sociedade como um todo, estes serão beneficiados, no entanto, caso não haja um acordo entre ambas as partes, a resolução do problema vai ser prolongado, haverá desgaste físico, psicológico e