Gestão pública x gestão privada
É comum em nossa sociedade confundir-se empresa com pessoa jurídica, estabelecimento ou sede, contudo, empresa é sinônimo de atividade economicamente organizada para circulação de bens ou serviços, visando à obtenção de lucro.
Já no caso da administração pública, diz-se que ela se deixa descrever, mas não se deixa definir, devido a sua complexidade e caráter multiforme de atuações. Mas podemos dizer que administração pública é o conjunto de atividades do Estado que auxiliam as instituições políticas de cúpula no exercício de funções de governo.
A finalidade da administração de empresas é a obtenção de lucro e; a finalidade da administração pública é servir a população.
A administração de empresas cuida do interesse privado ou particular; já a administração pública submete-se ao interesse público ou geral.
Na administração pública, os bens e os interesses não se acham entregues à livre disposição da vontade dos administradores. A administração não titulariza interesses públicos. O titular deles é o Estado que, em certa esfera, os protege e exercita mediante o conjunto de órgãos, veículos da vontade estatal.
O exercício da empresa privada rege-se pelas leis do mercado, pela liberdade econômico-financeira e pela livre iniciativa. O exercício da administração pública está submetido a um conjunto de princípios, como o da legalidade, da obrigatoriedade e continuidade do serviço público, do controle administrativo, da igualdade dos administrados frente à administração, da publicidade, da inalienabilidade dos direitos e interesses públicos, e do controle jurisdicional dos atos administrativos.
Contudo, um resquício de interesse particular permanece na administração pública, que é o da livre nomeação de ocupantes para cargos comissionados. Com esse poderoso instrumento, o administrador dribla o princípio da igualdade, o do interesse público sobre o privado e o da inalienabilidade dos direitos e interesses públicos, dando assim, margem