Gestão Publica
O orçamento público é um documento de divulgação das ações do governo. A chamada Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, lei complementar n. 101 de 4 de maio de 2000, tem como objetivo a publicação periódica de dados sobre receitas e despesas do governo, para que o cidadão saiba o que está acontecendo e possa exercer seus direitos na fiscalização. Além de estabelecer regras sobre os orçamentos, a LRF estabelece punições e exige transparência na sua execução.
Por força da constituição federal de 1988, o país adota uma estrutura orçamentária baseada em três documentos: Plano Plurianuais – PPA, Leis de Diretrizes orçamentárias – LDO e Leis orçamentárias Anuais – LOA, que valem para os governos federal, estaduais e municipais.
I - Plano Plurianual – PPA
Regulamentado pelo Decreto 2829, de 29 de outubro de 1998, o Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento de médio prazo, que através de diretrizes governamentais, estabelece programas, ações, objetivos e metas da administração pública, para um período de quatro anos, estabelecendo de maneira clara os objetivos e metas da União, Estados e Municípios para as despesas de capital e outras delas decorrentes. Este planejamento terá como principal resultado a produção de bens e serviços visando a promoção do bem-estar social.
É, portanto, um plano de governo que deve ser elaborado pelo Executivo durante o primeiro ano do mandato do seu chefe, encaminhado, discutido e aprovado pelo respectivo Poder Legislativo até o fim deste primeiro ano. Sua duração e execução se estendem por quatro anos, iniciando no segundo ano do mandato do chefe do Poder Executivo e terminando no fim do primeiro ano de seu sucessor, de modo que haja continuidade do processo de planejamento, mesmo no caso de troca de governo.
O PPA deve ser estruturado em Programas orientados para a realização de seus objetivos. O Programa é um Instrumento de organização da atuação governamental, que articula um