gestão financeira
Arrimando-se, ainda, no ofertado acima, pode-se ponderar que a Lei Nº. 12.441/2011 inaugurou consigo uma nova realidade, considerada, por muitos, como uma das mais importantes alterações introduzidas na ramificação empresarial do Direito Pátrio. O escopo primordial da lei ora mencionado assenta-se na facilitação do cenário em que o pequeno empreendedor encontra-se inserido, objetivando tornar menos custoso a constituição de empresa individual, em razão da maior simplicidade que permeia a espécie em comento. Inclusive, neste alamiré, pode-se trazer à colação a justificativa edificada pelo Deputado Marcelo Itagiba], relator do Projeto de Lei Nº. 4.605/2009, em sua exposição, em especial quando realça que:
I - grande parte das sociedades por quotas de responsabilidade limitada são constituídas apenas para o efeito de limitar a responsabilidade do empresário ao valor do capital da empresa, sendo que, na prática, um único sócio detém a quase totalidade das quotas;
II - exige-se, com isso, uma burocracia exacerbada e inútil, além de custos administrativos adicionais,