Gestão financeira
Resíduos Sólidos Perigosos são os resíduos sólidos ou a mistura de resíduos que, em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade, podem apresentar risco à saúde pública, provocando ou contribuindo para o aumento de mortalidade ou a incidência de doenças e/ou apresentar efeitos adversos ao meio ambiente, quando manuseados ou dispostos de forma inadequada.
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Especiais (PGRSE) é o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, no âmbito das áreas de intervenção e de influência direta do empreendimento, contemplando os aspectos referentes às fases de gerenciamento intra e extra-empreendimento.
Dúvidas freqüentes sobre o PGRSE
Quais os instrumentos legais e normativos a serem adotados para a elaboração do PGRSE?
- Decreto Municipal nº 9859 de 2 de março de 1999
- Lei nº 2968, de 3 de agosto de 1978
- NBR 10004/2004 da ABNT
- Portarias 82/2000 e 83/2000 - Normas Técnicas SLU/PBH
- Resoluções CONAMA: Resolução nº 257 de 30/06/1999, Resolução nº 258 de 26/08/1999
- Diretrizes Básicas para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Especiais - SLU/PBH
Quem é obrigado a elaborar o PGRSE? Todos os empreendimentos classificados como de impacto, em conformidade com a legislação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA, e cuja exigência de elaboração do PGRSE consta da Orientações para o Licenciamento Ambiental.
Quem pode elaborar PGRSE?
Qualquer profissional de nível superior, habilitado pelo seu conselho de classe, com apresentação de anotação de