Gestão Escolar
A GESTÃO DEMOCRÁTICA É UMA FORMA DE GERIR UMA INSTITUIÇÃO DE MANEIRA QUE POSSIBILITE A PARTICIPAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E DEMOCRACIA. ESSE MODELO DE GESTÃO, SEGUNDO VIEIRA (2005), REPRESENTA UM IMPORTANTE DESAFIO NA OPERACIONALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO E NO COTIDIANO DA ESCOLA.
CONTEXTUALIZAÇÃO
NO BRASIL, COM A REABERTURA POLÍTICO-DEMOCRÁTICA, PÓS DITADURA MILITAR (1964 - 1985), A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 CHEGOU PARA DEFINIR A “GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO, NA FORMA DA LEI” COMO UM DE SEUS PRINCÍPIOS (ART. 2006, INCISO VI). ALGUNS ANOS MAIS TARDE, A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO (LDB) DE 1996, VEM REFORÇAR ESSE PRINCÍPIO, ACRESCENTANDO APENAS “E A LEGISLAÇÃO DO SISTEMA DE ENSINO” (ART. 3º, INC. VIII). A PARTIR DE ENTÃO, O TEMA SE TORNOU UM DOS MAIS DISCUTIDOS ENTRE OS ESTUDIOSOS DA ÁREA EDUCACIONAL.
DETALHAMENTO NA LDB
A LDB, EM SEUS ARTIGOS 14 E 15, APRESENTAM AS SEGUINTESDETERMINAÇÕES, NO TOCANTE À GESTÃO DEMOCRÁTICA:
ART. 14 - OS SISTEMAS DE ENSINO DEFINIRÃO AS NORMAS DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO NA EDUCAÇÃO BÁSICA, DE ACORDO COM AS SUAS PECULIARIDADES E CONFORME OS SEGUINTES PRINCÍPIOS:
I. PARTICIPAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NA ELABORAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO DA ESCOLA;
II. PARTICIPAÇÃO DAS COMUNIDADES ESCOLAR E LOCAL EM CONSELHOS ESCOLARES OU EQUIVALENTES.
ART. 15 - OS SISTEMAS DE ENSINO ASSEGURARÃO ÀS UNIDADES ESCOLARES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA QUE OS INTEGRAM PROGRESSIVOS GRAUS DE AUTONOMIA PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA E DE GESTÃO FINANCEIRA, OBSERVADAS AS NORMAS DE DIREITO FINANCEIRO PÚBLICO.
ESTES ARTIGOS DA LDB, ACIMA CITADOS, DISPÕEM QUE A “GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO NA EDUCAÇÃO BÁSICA AOS SISTEMAS DE ENSINO, OFERECE AMPLA AUTONOMIA ÀS UNIDADES FEDERADAS PARA DEFINIREM EM SINTONIA COM SUAS ESPECIFICIDADES FORMAS DE OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, COM A PARTICIPAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ENVOLVIDOS E DE TODA A COMUNIDADE ESCOLAR E LOCAL” (VIEIRA, 2005).