Gestão em ambientes escolares e não-escolares
ATIVIDADES DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO EM AMBIENTES ESCOLARES E NÃO-ESCOLARES
Cheila Micheli Pavolin Barbosa
Educação: um direito de todos e um dever do Estado
A educação escolar hoje está amparada por várias legislações, dentre elas estão: a Constituição da República Federativa do Brasil de 05/10/1988; o Estatuto da Criança e do Adolescente; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96.
Com tudo podemos afirmar que todas as pessoas têm o direito à educação básica de qualidade e o Estado o dever de cumprir com sua obrigação e oferecer ao cidadão a educação de qualidade que tanto se espera, para que assim as pessoas possam desenvolver suas habilidades, exercer a cidadania e ter a qualificação para o mercado de trabalho.
Mas a realidade nem sempre é o que se espera e o que as legislações nos garantem. No Brasil ainda há muito descaso para com as nossas escolas públicas, prédios escolares abandonados, esquecidos pelo governo, professores desmotivados, falta de materiais, etc.
Temos que colocar em prática o que é de direito de todo cidadão e exigir das autoridades o que as leis nos permitem.
Existem pessoas que desconhecem seus direitos e em caso de mudança de bairro, cidade, ou até mesmo de estado, acabam que não se matriculam em outras instituições de ensino devido à falta de documentação da escola anterior. Mas segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, em seu Capítulo II, art. 24, nos garante que independentemente da escolarização anterior, mediante a avaliação feita pela escola, pode-se definir o grau de desenvolvimento e experiência do aluno e permitir o ingresso do mesmo na série adequada, exceto para a primeira série do ensino fundamental.
Por fim concluímos que dentre todos os direitos que temos perante a educação escolar, tão obrigação do Estado garantir a educação mínima de qualidade, quanto ao da família do aluno acompanhar o